TRF2 - 5007144-34.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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11/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5007144-34.2024.4.02.5002/ESRELATOR: CAIO WATKINSRECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 03/07/2025 - PETIÇÃO Evento 57 - 02/07/2025 - Despacho -
09/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007144-34.2024.4.02.5002/ES RECORRIDO: MANOEL GASPAR (AUTOR)ADVOGADO(A): MARTHONY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB ES016583) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
02/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:41
Despacho
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02/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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29/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007144-34.2024.4.02.5002/ES RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)RECORRIDO: MANOEL GASPAR (AUTOR)ADVOGADO(A): MARTHONY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB ES016583) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, requerendo a suspensão do presente processo, tendo em vista a decisão do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de São Paulo, de determinação de suspensão temporária do trâmite de ações em que se discute a legalidade dos descontos em benefício previdenciário realizados por associações.
INDEFIRO tal pleito, haja vista que a fase de instrução probatória já se esgotou, eis os presentes autos estarem em grau recursal.
Observe-se que, na decisão oriunda da Vara do Estado de São Paulo, foi expressamente determinada a suspensão das ações que não tenham sentença prolatada.
No que se refere à decisão oriunda da Primeira Turma Recursal de Pernambuco, tal decisão não é vinculante.
INTIMEM-SE as partes apenas para ciência. -
28/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:23
Despacho
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28/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 23:57
Juntada de Petição
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28/01/2025 19:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR07G03)
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28/01/2025 19:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
28/01/2025 19:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/12/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/12/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/12/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2024 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/11/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 19:57
Decisão interlocutória
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26/11/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:47
Juntada de Petição
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/11/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 17:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 13:49
Juntada de Petição
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18/11/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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14/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:24
Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 12:42
Juntado(a)
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28/10/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC02S para ESCAC01F)
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22/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 11:31
Declarada incompetência
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21/10/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 13:46
Alterado o assunto processual - De: Proteção de Dados Pessoais - Para: Indenização por Dano Material
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22/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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