TRF2 - 5001943-70.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001943-70.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA IMACULADA RIOSADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. -
29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:20
Determinada a intimação
-
28/05/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
02/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
20/03/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:23
Determinada a citação
-
19/03/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002177-49.2025.4.02.5118
Miriam dos Santos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012519-53.2023.4.02.5001
Doracy Schellmann Hand
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092711-27.2024.4.02.5101
Genilda Maria de Oliveira Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021559-16.2024.4.02.5101
Simone Goncalves Romao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004740-92.2024.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Confederacao Brasileira de Aposentados E...
Advogado: Jose Idemar Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 12:13