TRF2 - 5021559-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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25/08/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021559-16.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SIMONE GONCALVES ROMAOADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214)AUTOR: LUIZ FRANCISCO RIBEIRO ROMAOADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADesse modo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos. -
21/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 19:33
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021559-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE GONCALVES ROMAOADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214)AUTOR: LUIZ FRANCISCO RIBEIRO ROMAOADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há interesse na realização de transferência bancária em substituição à expedição de alvará de levantamento, conforme permissivo do Art. 906, parágrafo único, do CPC.
Em caso positivo, deverá o beneficiário indicar seus dados bancários completos - instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente/poupança, nome do titular e respectivo CPF. Ressalto que a conta deve ser de titularidade do beneficiário.
Vindas as informações, oficie-se à CEF para que proceda à efetiva transferência no prazo de 5 (cinco) dias, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
Tudo feito e nada mais requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução. -
04/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/07/2025 13:39
Expedição de ofício
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23/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 69 e 70
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021559-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE GONCALVES ROMAOADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214)AUTOR: LUIZ FRANCISCO RIBEIRO ROMAOADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há interesse na realização de transferência bancária em substituição à expedição de alvará de levantamento, conforme permissivo do Art. 906, parágrafo único, do CPC.
Em caso positivo, deverá o beneficiário indicar seus dados bancários completos - instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente/poupança, nome do titular e respectivo CPF. Ressalto que a conta deve ser de titularidade do beneficiário.
Vindas as informações, oficie-se à CEF para que proceda à efetiva transferência no prazo de 5 (cinco) dias, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
Tudo feito e nada mais requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução. -
10/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:06
Despacho
-
09/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 11:27
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021559-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE GONCALVES ROMAOADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214)AUTOR: LUIZ FRANCISCO RIBEIRO ROMAOADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento 48, intimem-se as partes autoras a requererem o que for cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. -
02/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 12:59
Determinada a intimação
-
01/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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03/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021559-16.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SIMONE GONCALVES ROMAOADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214)AUTOR: LUIZ FRANCISCO RIBEIRO ROMAOADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para anular o leilão referente ao imóvel objeto da presente demanda, nos termos da fundamentação, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
Condeno a CAIXA no pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF-2ª Região. -
02/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
25/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:39
Juntada de Petição
-
12/02/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/12/2024 19:01
Juntada de Petição
-
23/08/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
31/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 08:58
Juntada de Petição
-
09/07/2024 06:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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09/07/2024 06:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
04/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 13:14
Concedida a gratuidade da justiça
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04/06/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 13:23
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
24/04/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 19:53
Determinada a intimação
-
24/04/2024 14:04
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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24/04/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 12:50
Não Concedida a tutela provisória
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05/04/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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