TRF2 - 5006657-07.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006657-07.2024.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁREQUERENTE: REGINA GONSALVES DAMASCENA NETA GOMES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ZELIA MARIA DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 122 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
18/09/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
18/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
18/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 13:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-45
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
17/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 18:02
Determinada a intimação
-
17/09/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
02/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
15/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006657-07.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: REGINA GONSALVES DAMASCENA NETA GOMES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ZELIA MARIA DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a ELAB / CAXIAS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra o título judicial exequendo (Evento 85), devendo no mesmo prazo trazer o comprovante do respectivo cumprimento.
Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. Cumprido o § 1º desta decisão, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
08/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/08/2025 18:14
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 17:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/08/2025 17:42
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
30/06/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
30/06/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
27/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 10:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
30/05/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
30/05/2025 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006657-07.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: REGINA GONSALVES DAMASCENA NETA GOMES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ZELIA MARIA DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, constatada nestes autos a incapacidade relativa da parte autora em razão de deficiência grave constatada pela perícia médica judicial, sem ajuizamento de ação de interdição, e à luz do disposto no art. 72, I, CPC, no art. 87, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, nomeio como curadora especial, nestes autos, ZELIA MARIA DA SILVA.
Nesses termos, proceda-se a anotação da referida representação no sistema processual. -
26/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:53
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
19/05/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2025 11:26
Determinada a intimação
-
16/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/04/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/03/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/03/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2025 18:23
Determinada a intimação
-
17/03/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/03/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/03/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/02/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/12/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 11:47
Determinada a intimação
-
17/12/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/10/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/10/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2024 14:58
Determinada a intimação
-
18/10/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/09/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/09/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/09/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/09/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
05/08/2024 12:34
Juntada de Petição
-
05/08/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/08/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 21:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Juntada de certidão - 02/08/2024 21:40:07)
-
02/08/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 21:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA GONSALVES DAMASCENA NETA GOMES <br/> Data: 20/09/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
-
02/08/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:10
Não Concedida a tutela provisória
-
31/07/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:51
Determinada a intimação
-
27/07/2024 15:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/07/2024 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/07/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021559-16.2024.4.02.5101
Simone Goncalves Romao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004740-92.2024.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Confederacao Brasileira de Aposentados E...
Advogado: Jose Idemar Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 12:13
Processo nº 5001943-70.2025.4.02.5117
Maria Imaculada Rios
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Liana Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 16:46
Processo nº 5005589-85.2025.4.02.5118
Luizane Aparecida de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Cesar de Oliveira Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 15:25
Processo nº 5002583-38.2023.4.02.5119
Luzia Xavier da Paixao Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2023 12:41