TRF2 - 5018368-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:05
Despacho
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29/08/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 13:53
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:35
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018368-26.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA REGINA CARUSO CALAZANSADVOGADO(A): DECIO NUNES PEIXOTO (OAB RJ188482) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
13/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:43
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 23:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/05/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 15:59
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018368-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA REGINA CARUSO CALAZANSADVOGADO(A): DECIO NUNES PEIXOTO (OAB RJ188482)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC/2015. -
26/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:30
Homologada a Transação
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26/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:56
Determinada a intimação
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20/05/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37S)
-
07/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 14:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA REGINA CARUSO CALAZANS <br/> Data: 05/05/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO
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10/03/2025 12:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-RJ)
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06/03/2025 11:50
Juntada de Petição
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06/03/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 09:38
Juntado(a)
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26/02/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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