TRF2 - 5005680-78.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/07/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 18:43
Determinada a citação
-
18/07/2025 17:30
Juntado(a)
-
12/06/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005680-78.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: IRACEMA FERREIRA BATISTAADVOGADO(A): DANIELE SILVA DE CASTRO (OAB RJ175754)ADVOGADO(A): CARLOS CAMPOS (OAB RJ068902) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora limita-se a consignar o valor da causa em R$ 97.620,31 (noventa e sete mil, seiscentos e vinte reais e trinta e um centavos), sem, contudo, juntar planilha de cálculos detalhando o real proveito econômico pretendido.
Tendo em vista que a fixação do valor da causa não pode ser aleatória, devendo obedecer aos comandos contidos nos arts. 291 e 292, ambos do CPC/2015, traduzindo, efetivamente, a vantagem econômica perseguida, em virtude da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a inicial, justificando o valor atribuído à causa. Deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar aos autos comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
10/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 09:14
Determinada a intimação
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10/06/2025 00:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 00:52
Juntado(a)
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06/06/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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