TRF2 - 5003704-39.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:45
Determinada a intimação
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27/06/2025 10:59
Juntada de Petição
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26/06/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 03:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003704-39.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE ALMIR DE ANDRADEADVOGADO(A): MAXWEL LOPES DA SILVA (OAB RJ235301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de evidência, objetivando a concessão de aposentadoria por idade.
Emenda à inicial no evento 10.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 10) como emenda à inicial.
Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro o pedido liminar.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Deverá o INSS encaminhar, no prazo da contestação, cópia do inteiro teor do(s) procedimento(s) administrativo(s) relativamente ao(s) benefício(s) pleiteado(s) pela parte autora (NB 218.435.121-5).
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos a íntegra do(s) procedimento(s) administrativo(s) do(s) benefício(s) de n°(s) acima descrito(s).
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:02
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:07
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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