TRF2 - 5003603-21.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003603-21.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: KANEYO TAGUCHI (Sucessão)ADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244)ADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014)AUTOR: MARCELINO OSAMU TAGUCHI (Sucessor)ADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014)ADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244)AUTOR: RICARDO KOJI TAGUCHI (Sucessor)ADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014)ADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244) DESPACHO/DECISÃO A requerente faleceu durante o curso do processo, conforme se verifica na certidão de óbito constante no evento 18 (Doc. 30 - evento 18, CERTOBT2).
Ainda, mediante petição anexada no mesmo evento 18, o Sr.
MARCELINO OSAMU TAGUCHI e o Sr. RICARDO KOJI TAGUCHI pleitearam a habilitação processual na condição de filhos da supramencionada autora morta.
Intimado, o INSS não se opôs a habilitação pleiteada pelos sucessores da finada demandante, de acordo com a manifestação presente no Evento 393.
Diante do falecimento da autora no decorrer da tramitação processual e a se considerar a evidente comprovação nos autos do vínculo sucessório existente entre ela e os ora requerentes, é aplicável ao presente caso o disposto no artigo 110 do CPC/15, que autoriza a habilitação dos sucessores nos presentes autos.
Todavia, convém ressaltar que, ao serem habilitados, os herdeiros assumirão toda a responsabilidade perante terceiros que, eventualmente, reivindiquem direitos sobre os créditos reconhecidos no curso da ação.
Assim, HOMOLOGO a habilitação no processo do cônjuge do autor morto, observado o disposto no artigo 689 do Novo Código de Processo Civil, e no artigo 112 da Lei nº 8.213/91. À Secretaria para retificação da autuação quanto ao polo ativo da ação, mediante substituição de KANEYO TAGUCHI por MARCELINO OSAMU TAGUCHI (CPF nº *95.***.*65-04) e RICARDO KOJI TAGUCHI (CPF nº *16.***.*97-72).
Intimem-se as partes pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 05/06/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal -
09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 08:52
Decisão interlocutória
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05/06/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:05
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/11/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 07:30
Determinada a intimação
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25/09/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 13:06
Determinada a intimação
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12/08/2024 00:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:11
Determinada a intimação
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30/07/2024 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2024 11:41
Juntada de Petição
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28/12/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2023 12:57
Juntada de Petição
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05/12/2023 11:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/12/2023 04:24
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2023 12:12
Determinada a intimação
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23/05/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 19:03
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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