TRF2 - 5001503-41.2024.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
12/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
31/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2025 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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10/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001503-41.2024.4.02.5107/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)ADVOGADO(A): VICTÓRIA LÚCIA NUNES VALADARES (OAB MG196335)ADVOGADO(A): JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940)ADVOGADO(A): LUIS PAULO GUEDES DE ALBUQUERQUE RIBEIRO (OAB DF059411)ADVOGADO(A): MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305)ADVOGADO(A): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 76 - 04/07/2025 - PETIÇÃOEvento 59 - 06/06/2025 - Despacho -
08/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:58
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001503-41.2024.4.02.5107/RJ RECORRIDO: ANDREIA IORIO GONCALVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA GONCALVES CARDOSO (OAB RJ184128) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:54
Retirado de pauta
-
06/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:41
Despacho
-
06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:24
Despacho
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22/05/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/05/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/05/2025 20:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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15/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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23/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
25/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/09/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2024 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:44
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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28/06/2024 14:11
Juntada de Petição - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS (MG196335 - VICTÓRIA LÚCIA NUNES VALADARES)
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14/06/2024 16:34
Intimado em Secretaria
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12/06/2024 13:02
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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16/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2024 18:04
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 08:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/04/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:17
Determinada a citação
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29/04/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 13:41
Juntado(a)
-
25/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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