TRF2 - 5004999-97.2018.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE04
-
27/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
05/07/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/07/2025 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004999-97.2018.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: JOEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA PERNI DA CRUZ CARDOSO (OAB RJ185584) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
ATIVIDADE ESPECIAL.
RUÍDO.
DIRBEN 8020. necessidade de ltcat.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Apelação interposta por J.
E.
D.
O. contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral, ao fundamento de ausência de comprovação de exposição a agentes nocivos nos períodos laborais indicados.
O autor alega ter exercido atividades sob exposição a ruído acima dos limites legais nos períodos de 01/07/1977 a 28/02/1980, 29/04/1995 a 04/08/1997 e 03/04/2006 a 01/06/2011, requerendo o reconhecimento do tempo especial, a concessão do benefício desde a DER (27/06/2011) e a condenação do INSS em honorários advocatícios. II.
Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os períodos de 01/07/1977 a 28/02/1980 e 29/04/1995 a 04/08/1997 devem ser reconhecidos como tempo especial à luz da documentação apresentada; (ii) estabelecer se o período de 03/04/2006 a 01/06/2011 configura atividade especial pela exposição a ruído; (iii) determinar se, com o reconhecimento parcial do tempo especial, é devida a aposentadoria por tempo de contribuição integral, desde a DER. iii.
Razões de decidir 3. A apresentação de formulários DIRBEN-8030 sem o respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) inviabiliza o reconhecimento de tempo especial, uma vez que a exposição ao agente nocivo ruído exige comprovação técnica objetiva da intensidade sonora e da habitualidade e permanência da exposição. 4. À luz do Tema 629/STJ, a extinção do processo sem julgamento do mérito quanto aos períodos de 01/07/1977 a 28/02/1980 e 29/04/1995 a 04/08/1997 se justifica, permitindo à parte autora nova tentativa de produção de prova. 5. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativo ao período de 03/04/2006 a 01/06/2011 indica exposição a ruído de 91,8 dB, valor superior ao limite legal vigente, sendo desnecessária a demonstração por histograma ou memória de cálculo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. 6.
A ausência de menção explícita à habitualidade e permanência no PPP não impede o reconhecimento da especialidade, sendo o INSS responsável por fiscalizar e exigir os elementos técnicos das empresas empregadoras. 7. O registro do indicador IEAN no extrato CNIS do autor corrobora a exposição a agentes nocivos no período alegado, reconhecendo o vínculo empregatício com exposição a tais agentes. 8. Reconhecido o tempo especial no período de 03/04/2006 a 01/06/2011, somado aos períodos já reconhecidos administrativamente, o autor faz jus à concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição desde a DER. 9. O pagamento das parcelas em atraso deve observar a prescrição quinquenal e a correção monetária nos moldes dos Temas 810/STF e 905/STJ, com a aplicação da SELIC a partir da EC 113/2021. 10. Invertida a sucumbência, impõe-se a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados na liquidação, observada a Súmula 111 do STJ.
IV.
Dispositivo 11.
Recurso parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: EC 20/1998, art. 9º; Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58; CPC, arts. 85 e 487; Decreto nº 3.048/1999, art. 65; IN INSS nº 77/2015, arts. 258, 264; Lei nº 11.960/2009; EC nº 113/2021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 629; TRF2, AC 0215948-24.2017.4.02.5104, rel.
Des.
Fed.
Flavio Oliveira Lucas, j. 15.05.2023; TRF2, AC 5007869-47.2020.4.02.5104, rel.
Des.
Fed.
Andrea Esmeraldo, j. 19.04.2024; TRF2, AC 5006463-77.2018.4.02.5001, rel.
Des.
Fed.
Flavio Oliveira Lucas, j. 08.11.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso de apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
03/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 21:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
26/06/2025 09:21
Juntado(a)
-
25/06/2025 19:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
17/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/06/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 16:10
Juntado(a)
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
03/06/2025 15:30
Despacho
-
27/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 5018199-53.2022.4.02.5001 (item 20 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar voto-vista, a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02), uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão realizada em 30/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5) Comporão o quórum nos processos números 5000114-26.2023.4.02.9999 (item 21 da pauta), 5002286-16.2022.4.02.5006 (item 24 da pauta), 5008563-40.2021.4.02.5117 (item 28 da pauta), 5065930-07.2020.4.02.5101 (item 47 da pauta), 5008789-05.2021.4.02.5001 (item 50 da pauta) e 5000327-66.2022.4.02.9999 (item 51 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar votos-vista, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão virtual realizada de 07/04/2025 a 15/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 11.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5004999-97.2018.4.02.5104/RJ (Aditamento: 45) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: JOEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA PERNI DA CRUZ CARDOSO (OAB RJ185584) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
26/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/05/2025 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 45
-
26/05/2025 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
16/05/2025 18:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
-
15/05/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 13:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
03/04/2025 13:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/08/2023 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
28/08/2023 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
25/08/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010724-09.2023.4.02.5002
Joao Batista Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2023 23:29
Processo nº 5005655-81.2023.4.02.5103
Rogerio Cirilo dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2023 12:01
Processo nº 5009036-63.2024.4.02.5103
Kamila Costa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014147-43.2024.4.02.5001
Softronic Comercial Distribuidora de Pro...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Frederico Silva Bastos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/05/2024 15:54
Processo nº 5014147-43.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Softronic Comercial Distribuidora de Pro...
Advogado: Frederico Silva Bastos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 13:55