TRF2 - 5044745-68.2024.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5044745-68.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NANCI PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): SANDRO SANTOS DE FREITAS (OAB RJ152956) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora do comprovante de transferência anexado pela Caixa Econômica Federal no evento 110, PET1, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que informe, de forma fundamentada, se ainda há algo a requerer no presente feito, bem como se as obrigações impostas foram devidamente cumpridas.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo pendências a relatar, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/07/2025 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 06:01
Decisão interlocutória
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27/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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27/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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25/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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24/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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04/06/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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04/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:48
Expedição de ofício
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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30/05/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044745-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NANCI PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): SANDRO SANTOS DE FREITAS (OAB RJ152956) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de expedição de ofício para transferência de valores para conta bancária de titularidade do advogado, uma vez que a parte autora é a beneficiária da quantia depositada.
Isso, pois, nos termos do artigo 183 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022): "Art. 183.
Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade. [...] § 4º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será efetuada pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. § 5º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido. § 6º O disposto no § 4º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais para receber e dar quitação." Dessa forma, caberá à parte autora indicar conta bancária de sua titularidade para transferência do valor depositado nos autos, ciente de eventual cobrança de tarifa bancária pela emissão de TED, a ser descontada do montante transferido.
Caso não seja indicada conta bancária de titularidade da parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento do valor.
Na hipótese de necessidade de levantamento direto, pelo patrono, do valor depositado na agência bancária, este deverá formular requerimento nos autos, dirigido ao Diretor de Secretaria, solicitando a expedição de Certidão de Validação da Procuração, mediante o recolhimento das custas correspondentes, no valor de R$0,43. -
29/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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29/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:22
Despacho
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28/05/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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12/05/2025 20:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
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09/05/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
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09/05/2025 18:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:46
Decisão interlocutória
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/04/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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03/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:49
Decisão interlocutória
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02/04/2025 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:17
Decisão interlocutória
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06/02/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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18/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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06/12/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/12/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/12/2024 10:01
Decisão interlocutória
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06/12/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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11/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/10/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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05/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/10/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/09/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/09/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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24/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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24/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/09/2024 12:57
Decisão interlocutória
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24/09/2024 07:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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18/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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03/09/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:33
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 12:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/08/2024 18:11
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2024 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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04/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 15:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 14:23
Juntado(a)
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04/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2024 13:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/07/2024 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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02/07/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 15:00
Determinada a citação
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01/07/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00