TRF2 - 5007238-67.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2025 12:04
Despacho
-
16/09/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/09/2025 11:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJCAM04
-
16/09/2025 11:38
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
04/09/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
28/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
27/08/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 21:39
Homologada a Desistência do Recurso
-
27/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007238-67.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: WELINGTHON DA FONSECA SOUZA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) DESPACHO/DECISÃO 1.
Analisando os embargos apresentados no evento 89, EMBDECL1, verifico que o patrono do autor aparenta ter se confundido quanto ao resultado do julgamento. 2.
O voto proferido por esta Relatora no evento 75, RELVOTO1, dando provimento ao recurso do INSS, não foi o vencedor na sessão de julgamento realizada entre 28/07/2025 e 04/08/2025. 3.
Conforme consta da ata de julgamento (evento 85, EXTRATOATA1) e do acórdão (evento 76, ACOR2), foi vencedor o voto proferido pelo Juiz Federal Marcello Enes, com o seguinte dispositivo: (...) Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência, correspondentes a dez por cento do valor da condenação. (...) 4.
Dito isso, visando dar maior celeridade ao feito, intime-se o embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se persiste o interesse na análise dos embargos. -
16/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2025 11:57
Despacho
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
12/08/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
05/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
05/08/2025 17:10
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conhecido o recurso e não-provido - 04/08/2025 12:16:10)
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007238-67.2024.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: WELINGTHON DA FONSECA SOUZA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
BENEFÍCIO REQUERIDO EM VIDA.
FALECIMENTO.
AJUIZAMENTO DA DEMANDA PELOS SUCESSORES.
CONVERSÃO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS EM DIREITO PATRIMONIAL TRANSMISSÍVEL AOS SUCESSORES.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencida a relatora, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência, correspondentes a dez por cento do valor da condenação.Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:14)
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 60
-
16/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007238-67.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: WELINGTHON DA FONSECA SOUZA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/06/2025 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
30/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007238-67.2024.4.02.5103/RJRELATOR: GUILHERME OSÓRIO PIMENTELAUTOR: WELINGTHON DA FONSECA SOUZA SOARESADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 10/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
10/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/06/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007238-67.2024.4.02.5103/RJAUTOR: WELINGTHON DA FONSECA SOUZA SOARESADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar as parcelas atrasadas de 14/03/2023 (DER) até 13/05/2024 (data do óbito).
Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Considerando que a condenação se resume ao pagamento de parcelas atrasadas, o pagamento se dará mediante a expedição de requisitório após o devido trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se o MPF, considerado o interesse de incapaz. -
02/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/05/2025 17:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/05/2025 20:32
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/05/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 21:29
Juntada de Petição
-
14/02/2025 20:30
Juntada de Petição
-
12/02/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/01/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/11/2024 13:03
Juntada de Petição
-
11/11/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
22/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELINGTHON DA FONSECA SOUZA SOARES <br/> Data: 29/11/2024 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVI
-
03/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 11:48
Determinada a intimação
-
01/10/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 22:26
Determinada a intimação
-
16/09/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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