TRF2 - 5009206-35.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:06
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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24/07/2025 15:20
Expedição de ofício
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009206-35.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: HEIDI FERREIRA PAESADVOGADO(A): MARCELO NETTO MARTINS (OAB RJ165500) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pela parte autora na petição juntada no evento retro.
Oficie-se à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial (depósito no evento 42, ANEXO2), para a conta informada pelo(a) advogado(a) na petição do evento 43, DOC1, de titularidade própria, em obediência aos termos do art. 183, §3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Informo, outrossim, que, por se tratar de modalidade de quitação que substitui o levantamento mediante expedição de alvará judicial (CPC, art. 906, parágrafo único), deverá ser observada a mesma regulamentação atinente a este, notadamente no que se refere à eventual retenção de imposto de renda, cujo recolhimento será automático, mediante DARF, no caso de ser pago na fonte.
Com a comprovação regular da transferência, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:04
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:23
Juntada de Petição
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28/06/2025 13:17
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009206-35.2024.4.02.5103/RJREQUERENTE: HEIDI FERREIRA PAESADVOGADO(A): MARCELO NETTO MARTINS (OAB RJ165500)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE para condenar a CEF a restituir à autora a quantia de R$ 2.100,00, que deverá ser corrigida monetariamente pela tabela do Conselho da Justiça Federal a partir do evento ilícito (15/02/2023), acrescidos de juros moratórios a contar da citação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja realizado o cálculo aritmético do valor a ser devolvido e a atualização do valor da condenação.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Não havendo manifestação em contrário, intimem-se a ré para que proceda ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região. Após, confirmado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. -
05/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:09
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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20/05/2025 14:29
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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20/05/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/05/2025 14:28
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 17:40
Juntada de Petição
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07/04/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 20:32
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 06:38
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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14/02/2025 11:36
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para P04003967852 - NEI CALDERON)
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16/12/2024 08:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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16/12/2024 05:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:09
Determinada a intimação
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22/11/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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