TRF2 - 5099379-14.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:42
Despacho
-
31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 12:59
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099379-14.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JORGE ROBERTO LOPES CORREIA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:42
Despacho
-
06/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 07:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/01/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/01/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/12/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043187-61.2024.4.02.5101
Eduardo Bastos Vieira Antunes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/10/2024 16:30
Processo nº 5009764-59.2024.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 14:53
Processo nº 5010116-67.2021.4.02.5103
Caixa Economica Federal - Cef
Residencial Vivendas da Penha 2
Advogado: Willian Gomes Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007364-20.2024.4.02.5103
Geiza da Silva Porto Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010025-81.2024.4.02.5002
Maria Helena Lopes Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00