TRF2 - 5009764-59.2024.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2025 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/07/2025 23:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 16:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 16:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB - NORMAL
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07/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009764-59.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO: PAULO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ170208)ADVOGADO(A): MATHEUS PALMA FERREIRA (OAB RJ256849) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:42
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR02G03 para RJRIOTR07G03)
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14/05/2025 14:53
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:33
Declarada incompetência
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08/05/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 19:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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22/04/2025 02:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 22/04/2025 02:49:08)
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13/03/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 10:24
Juntada de Petição
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:21
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 11:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB - EXCLUÍDA
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25/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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