TRF2 - 5000800-95.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:54
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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31/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:45
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2025 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000800-95.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: JOSE MOIZES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:42
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:16
Despacho
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20/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:13
Juntada de Petição
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29/03/2025 12:13
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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04/12/2024 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/12/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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11/11/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/11/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:55
Despacho
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07/11/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/11/2024 20:54
Juntada de Petição
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06/11/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 13:09
Julgado procedente em parte o pedido
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20/06/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 16:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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10/06/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 12:30
Juntada de Petição
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08/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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08/03/2024 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2024 19:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/03/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 18:59
Não Concedida a tutela provisória
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04/03/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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