TRF2 - 5031830-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO35 -> TRF2
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28/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 23:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5031830-50.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOEL SARAIVA DA SILVAADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Caso haja a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentação de contrarrazões no mesmo prazo, conforme disposto no artigo 1.010, § 2º, do CPC.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para apreciação do recurso, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Cumpra-se. -
01/07/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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01/07/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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01/07/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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01/07/2025 06:09
Decisão interlocutória
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5031830-50.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JOEL SARAIVA DA SILVAADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519)SENTENÇADiante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Dê-se vista ao MPF.
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:22
Denegada a Segurança
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29/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 22:25
Despacho
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19/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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15/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:40
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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