TRF2 - 5004352-10.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:56
Juntada de Petição
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07/09/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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22/08/2025 19:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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20/08/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004352-10.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EZEQUIEL DOS SANTOS LOVATTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DA SILVA (OAB RJ234517)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DEBORA DOS SANTOS LOVATTI (Pais)ADVOGADO(A): ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DA SILVA (OAB RJ234517) DESPACHO/DECISÃO Ante a apresentação do laudo pericial (evento 38, LAUDPERI1), CITE-SE o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestação no prazo de 30 (trinta) dias e INTIME-SE a parte autora para ciência do laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Intime-se, outrossim, o Ministério Público Federal - MPF - para, no mesmo prazo, ter vista dos autos e apresentar parecer fundamentado em razão da expressa disposição contida no art. 31 da LOAS.
Apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar sua aquiescência ou não, no prazo de 5 (cinco) dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:25
Determinada a citação
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19/08/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG01F)
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18/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 16:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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10/08/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:15
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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06/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: EZEQUIEL DOS SANTOS LOVATTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DA SILVA (OAB RJ234517)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DEBORA DOS SANTOS LOVATTI (Pais)ADVOGADO(A): ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DA SILVA (OAB RJ234517) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIEL DOS SANTOS LOVATTI <br/> Data: 24/07/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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05/06/2025 11:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJA-IG)
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04/06/2025 17:05
Decisão interlocutória
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04/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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29/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:50
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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29/05/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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29/05/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:54
Determinada a intimação
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28/05/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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