TRF2 - 5005406-42.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005406-42.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: BEATRIZ CARVALHO PARREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DE PAIVA DA SILVA (OAB RJ232576) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Analisando detidamente os autos administrativos (evento 1, PADM9, pág. 30), verifiquei a seguinte informação: "Foi realizada avaliação médica em 23/05/2024 tendo sido confirmada a existência de impedimento de longo prazo." Todavia, no mesmo documento consta a conclusão da autarquia de que o benefício foi indeferido, pois "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS".
Há, sem dúvida, uma aparente contradição, já que, como se sabe, o conceito de impedimento de longo prazo é precisamente o utilizado para a caracterização do requisito da deficiência. Além disso, ao que tudo indica, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
Sendo assim, revogo a produção da prova pericial determinada no despacho retro, e concedo às partes 05 (cinco) dias para vista de todo o processado e eventual manifestação, caso queiram.
Decorrido o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
11/09/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:18
Determinada a intimação
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12/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005406-42.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: BEATRIZ CARVALHO PARREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DE PAIVA DA SILVA (OAB RJ232576) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando o reconhecimento do direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS).
A parte alegou possuir deficiência e que tal condição não foi reconhecida pelo réu em perícia realizada no bojo de processo administrativo.
Oportunizada defesa, o réu apresentou contestação genérica, controvertendo, portanto, todas as alegações autorais. Estabelecida, assim, a controvérsia, defiro o pedido de produção de prova pericial.
Contudo, faz-se necessário intimar a parte autora, nos termos do artigo 321, do CPC, para emendar a inicial, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, a fim de complementar a causa de pedir informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial.
Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade.
Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica. Ultrapassado o prazo, voltem-me conclusos. -
27/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:35
Decisão interlocutória
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26/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 20:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/12/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:08
Determinada a intimação
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10/09/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 19:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:33
Determinada a intimação
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12/07/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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