TRF2 - 5000317-28.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:16
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000317-28.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: NATALIA CRUZ DA SILVAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Evento 32 - Defiro a dilação de prazo requerida, por 10 (dez) dias. -
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:29
Despacho
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08/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000317-28.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: NATALIA CRUZ DA SILVAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de instrução e julgamento, sobretudo diante da ausência reiterada do INSS no ato.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar provas audiovisuais que sirvam para corroborar as alegações da inicial e eventualmente, viabilizar o oferecimento de proposta de acordo por parte do INSS: a) gravação de vídeo do depoimento da parte autora, em relato livre, capaz de esclarecer a existência e duração da união estável; Como questões relevantes que podem ser abordadas pela parte em seu relato, exemplifique-se: i) como conheceu o(a) falecido(a) e se tiveram período de namoro; ii) se residiram em endereço(s) comum(ns), próprio(s) ou alugado(s), apontando-os; iii) por quanto tempo permaneceram juntos; iv) se tiveram filhos; v) se a parte autora ou o(a) falecido(a) tiveram relacionamentos pregressos; vi) se o(a) falecido(a) trabalhava e qual era a sua atividade; vi) como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; vii) se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e ritos funerários; vi) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar; b) depoimento gravado de vizinhos do casal ou outras testemunhas não impedidas/suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre.
Como questões relevantes que podem ser abordadas pelo(a) depoente, destaco: i) de onde e há quanto tempo conhecem a parte autora; ii) se conhecia o(a) falecido(a) e se lembra de seu nome ou apelido; iii) se conhecem detalhes sobre o dia a dia do casal; iv) se o casal residia no mesmo endereço e se o(a) depoente sabe indicar o endereço ou localização da residência comum; v) se outros familiares residiam com o casal; vi) se a parte autora ou o(a) instituidor(a) tiveram outros relacionamentos pregressos; vii) se tiveram filhos em comum; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito; ix) se sabe dizer como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; x) se sabe se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; xi) com que frequência o(a) depoente encontrava o casal; xi) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e se sabe se a parte autora esteve presente em enterro ou velório; xiii) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar. Os depoimentos gravados devem seguir ainda as seguintes diretrizes: i) o advogado da parte deve se abster de fazer perguntas que conduzam os depoimentos ou induzam respostas do depoente; ii) deve ser juntada aos autos a qualificação do depoente com cópia de documento de identificação; iii) a parte autora deve zelar pela qualidade de som e imagem da gravação apresentada; iv) a gravação deve estar permanentemente acessível ao juízo e às partes.
Além dos esclarecimentos gerais ao juízo, nos termos acima, as provas audiovisuais deverão esclarecer eventuais divergências de fato que tenham sido apresentadas de forma concreta na contestação do INSS.
Dê-se vista ao INSS por 5 dias. Após, voltem conclusos para sentença -
10/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:55
Despacho
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10/06/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/04/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 23:48
Despacho
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17/03/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/02/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00