TRF2 - 5000539-41.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 10:08
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000539-41.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DA PENHA BAPTISTAADVOGADO(A): ALMIR FERNANDES DE SOUZA NETO (OAB GO043254) DESPACHO/DECISÃO CARLOS ALBERTO DA PENHA BAPTISTA apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. -
08/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:58
Determinada a intimação
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05/07/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000539-41.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DA PENHA BAPTISTAADVOGADO(A): ALMIR FERNANDES DE SOUZA NETO (OAB GO043254)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei n. 12.016/2009, c/c art. 485, IV, do CPC.
Condeno o impetrante ao pagamento de custas no valor de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), ficando suspensa sua execução em face da concessão do benefício da assistência judiciária, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, da Lei n. 12.016/09).
Intimem-se. -
29/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:39
Denegada a Segurança
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20/03/2025 10:53
Juntada de Petição
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12/03/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 16:46
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 13:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/01/2025 07:55
Expedição de Carta pelo Correio
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14/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:21
Determinada a intimação
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14/01/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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