TRF2 - 5009958-85.2025.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:12
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009958-85.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CARLOS MACHADOADVOGADO(A): LEDIANE DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB ES031620)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:04
Determinada a citação
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23/04/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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