TRF2 - 5007876-92.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/07/2025 16:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ002472
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29/07/2025 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2025 16:06
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007876-92.2023.4.02.5117/RJ EXECUTADO: MARCLAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472) DESPACHO/DECISÃO Na petição ao evento 76, a procuradora do executado informou renúncia ao mandato outorgado, em virtude de requerimento da parte.
No entanto, não juntou comprovação do informado. Ao evento 79, a parte foi intimada a juntar aos autos, de forma inequívoca, comprovação de que notificou o mandante de sua renúncia (art. 112, CPC c/c art. 5º, §3º, Lei 8.906/94) ou, caso a renúncia tenha sido feita a requerimento da parte, juntar comprovante do referido requerimento, nos termos do art. 111, CPC. Em resposta, ao evento 84, a procuradora juntou aos autos e-mail enviado por Maicon Sereno requerendo o substabelecimento do processo. Intime-se a executada para esclarecer aparente contradição, tendo em vista que apenas o documento anexado não é suficiente para comprovar o alegado e que o e-mail juntado sugere que o executado pretende que seja feito o substabelecimento e não a renúncia. Intimem-se.
Cumpram-se. -
12/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 09:27
Decisão interlocutória
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:22
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007876-92.2023.4.02.5117/RJ EXECUTADO: MARCLAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono cadastrado nos autos para comprovar, de forma inequívoca, que notificou o mandante de sua renúncia (art. 112, CPC c/c art. 5º, §3º, Lei 8.906/94). Caso a renúncia tenha sido feita a requerimento da parte, tal qual informando na petição ao evento 76, intime-se para trazer aos autos o referido requerimento, nos termos do art. 111, CPC. Prazo: 15 (quinze) dia Cumprido, venham-me os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpram-se. -
06/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:48
Decisão interlocutória
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04/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 13:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2025 16:34
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/03/2025 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
12/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 14:16
Determinado o Arquivamento
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11/03/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/03/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
13/02/2025 12:54
Expedição de ofício
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06/02/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/12/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:26
Juntado(a)
-
28/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/11/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/11/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/11/2024 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/11/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 16:58
Decisão interlocutória
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07/11/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 20:02
Juntada de Petição
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06/11/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/11/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/11/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/11/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/11/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2023 22:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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06/11/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 17:25
Decisão interlocutória
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/11/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:56
Juntado(a)
-
29/10/2023 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/10/2023 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2023 16:19
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/10/2023 18:09
Juntada de Petição
-
16/10/2023 14:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
03/10/2023 17:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
29/09/2023 18:04
Juntado(a)
-
27/09/2023 11:37
Juntado(a)
-
13/09/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
08/09/2023 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/08/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2023 23:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2023 13:07
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
21/07/2023 13:54
Determinada a citação
-
20/07/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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