TRF2 - 5041575-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041575-54.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RRS ENGENHARIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Eventos 35, 41, 43 e 47 - Ao impetrante, por 15 dias, sob pena de extinção, para regularizar o polo passivo, apontando corretamente a autoridade coatora integrante do Município do Rio de Janeiro, considerando a alegação de que não logrou êxito em ser incluído no SIMPLES em razão de um suposto débito de tributo municipal, o qual estaria devidamente adimplido.
Havendo cumprimento, à Secretaria para inclusão do polo passivo.
Em seguida, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações.
Notifique-se a autoridade coatora e dê ciência do feito à pessoa jurídica interessada, a teor do artigo 7º, incisos I e II da L. 12.016/2009. (sp) -
04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:07
Decisão interlocutória
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04/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041575-54.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RRS ENGENHARIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Evento 41 - Em âmbito de mandado de segurança, o polo passivo deve ser integrado pela autoridade a quem é imputado o ato ilegal, indicada pelo cargo. Assim, ao impetrante por 5 (cinco) dias para indicar corretamente a autoridade coatora, nos termos do art.1º da L. 12.016/2009, sob pena de extinção.
Havendo cumprimento, à Secretaria para inclusão do polo passivo.
Em seguida, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações.
Notifique-se a autoridade coatora e dê ciência do feito à pessoa jurídica interessada, a teor do artigo 7º, incisos I e II da L. 12.016/2009. (sp) -
12/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:52
Decisão interlocutória
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07/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041575-54.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RRS ENGENHARIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Eventos 30 e 35 - Ao impetrante, por 5 dias, acerca da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
Em seguida, voltem conclusos para decidir. (sp) -
25/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:31
Decisão interlocutória
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25/07/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041575-54.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RRS ENGENHARIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações.
Notifique-se a autoridade coatora e dê ciência do feito à pessoa jurídica interessada, a teor do artigo 7º, incisos I e II da L. 12.016/2009. (sp) -
07/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:38
Decisão interlocutória
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04/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041575-54.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RRS ENGENHARIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 15 - À impetrante, por 15 dias, para recolher adequadamente as custas devidas, sob pena de extinção. II - Ao subscritor da petição inicial para cumprir a determinação do evento 10, esclarecendo, no prazo acima, se, diante das inúmeras ações apontadas na pesquisa no sistema EPROC, possui inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro, conforme determinada o artigo 10, §2º, da Lei 8.906/1994 Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.(sp) -
06/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:49
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 18:14
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 10:16
Decisão interlocutória
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12/05/2025 09:43
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:38
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/05/2025 07:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO16F para RJRIO23S)
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11/05/2025 15:02
Decisão interlocutória
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09/05/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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