TRF2 - 5002807-90.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 17:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154128-26.2025.4.02.9666/TRF (JOSE CARDOSO MARTINS)
-
22/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002807-90.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: JOSE CARDOSO MARTINSADVOGADO(A): FABIANO ODILON DE BESSA LURETT (OAB ES010477)ADVOGADO(A): CEZAR ROMEU BUENO JUNIOR (OAB ES027508) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal.
Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal, a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal.
De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido.
Intime-se. -
18/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 13:24
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-35 processada no TRF2 com o no. 51541282620254029666/TRF (CEZAR ROMEU BUENO JUNIOR)
-
18/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-35 processada no TRF2 com o no. 51541282620254029666/TRF (JOSE CARDOSO MARTINS)
-
16/07/2025 16:15
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*12-35
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002807-90.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: JOSE CARDOSO MARTINSADVOGADO(A): FABIANO ODILON DE BESSA LURETT (OAB ES010477)ADVOGADO(A): CEZAR ROMEU BUENO JUNIOR (OAB ES027508)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 25/06/2025 - Juntado(a) -
25/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
25/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/06/2025 13:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-35
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002807-90.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: JOSE CARDOSO MARTINSADVOGADO(A): FABIANO ODILON DE BESSA LURETT (OAB ES010477)ADVOGADO(A): CEZAR ROMEU BUENO JUNIOR (OAB ES027508) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destacamento de honorários advocatícios, nos termos do Contrato de Honorários acostado (EVENTO 18 - 30%).
Intime-se a parte autora para a promoção da inclusão da pessoa jurídicanos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento retro possa ser atendido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e pessoa jurídica nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos.
Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link: documentos para cadastramento da sociedade de advogados.
Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no Eproc, esta será incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo.
Tutorial no link: como substabelecer um processo.
Caso queira substabelecer processos para a sociedade, atente-se que o(a) senhor(a) ou outros advogados deverão realizar o procedimento a partir do perfil habilitado no processo para o perfil que irá recebê-lo.
Cumprida, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, deduzindo-se, do valor devido à parte autora, o total referente aos honorários advocatícios contratados, consoante disposição expressa no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94.
Caso não haja cumprimento da determinação acima no prazo, a requisição deverá ser cadastrada com destacamento, porém em nome do advogado, pessoa física, cadastrado na autuação. -
05/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:24
Determinada a intimação
-
04/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 23:36
Juntada de Petição
-
13/05/2025 17:10
Juntada de Petição
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:09
Determinada a intimação
-
31/03/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
31/03/2025 16:41
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/12/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/12/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/12/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 14:09
Homologada a Transação
-
10/12/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 13:17
Juntada de Petição
-
14/11/2024 15:05
Juntada de Petição
-
11/11/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/09/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:56
Determinada a intimação
-
05/08/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:50
Determinada a intimação
-
27/06/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 10:01
Juntada de Petição
-
26/06/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008117-69.2023.4.02.5116
Carlos Antonio Correa Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2024 13:51
Processo nº 5017529-69.2023.4.02.5101
Vania Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002569-38.2024.4.02.5113
Antonio Jose Vieira Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/05/2025 02:10
Processo nº 5010959-79.2024.4.02.5118
Maria Lindalva Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000443-78.2025.4.02.5113
Carlos Humberto Rabello Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Gomes de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00