TRF2 - 5024878-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:45
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:27
Determinada a intimação
-
18/08/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 23:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024878-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ WAGNER GAVINHO BENTOADVOGADO(A): DEBORA RIBEIRO DUARTE ARDITTI (OAB RJ155545)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme o art. 17 da EC 103/2019 , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período declarando i) como prestados em condições especiais os períodos indicados com fator de conversão na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 36 anos, 8 meses e 27 dias até a data do requerimento, dos quais 33 anos, 3 meses e 22 dias até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos e tempo ora declarados em seus assentamentos, nos termos da fundamentação. Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 17:06
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024878-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ WAGNER GAVINHO BENTOADVOGADO(A): DEBORA RIBEIRO DUARTE ARDITTI (OAB RJ155545) ATO ORDINATÓRIO Cumprido, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para sentença. -
02/06/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/03/2025 13:22
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/03/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 14:24
Determinada a intimação
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27/03/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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