TRF2 - 5015432-37.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 39
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03/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 39
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015432-37.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LIVIA SANTOS CERQUEIRAADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto: 3.1) acolho as preliminares de ilegitimidade ad causam arguídas pelo FNDE e pela CAIXA, e, em relação a estas entidades, EXTINGO O FEITO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC; 3.2) rejeito a preliminar de ilegitimidade ad causam arguida pela UNIÃO; 3.3) rejeito a impugnação ao valor da causa apresentada pelo FNDE; e 3.4) quanto ao mérito, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por LIVIA SANTOS CERQUEIRA e, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, RESOLVO O MÉRITO da demanda.
Condeno a Autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios aos Réus, pro rata, que fixo em 10% do valor da causa (R$ 84.000,00), nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do NCPC, sendo que a cobrança de tais verbas ficará suspensa, na forma do art. 98, §3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:10
Despacho
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25/07/2025 17:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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14/07/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/06/2025 14:58
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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12/06/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 17:52
Juntada de Petição - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA (ES025648 - LEYLANE NUNES PANTOJA / ES017859 - IGOR SILVA SANTOS)
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 09:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 10:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 20:34
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 18:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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02/06/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015432-37.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LIVIA SANTOS CERQUEIRAADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à Autora, na forma do art. 98 do NCPC. -
29/05/2025 17:44
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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29/05/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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