TRF2 - 5000335-28.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000335-28.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOREQUERENTE: WALLACE BASTOS FURTADOADVOGADO(A): LAURA CAROLINA DA SILVA RAMALHO (OAB RJ258529)ADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 19/08/2025 - PETIÇÃO Evento 45 - 28/07/2025 - Determinada a intimação -
26/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 17:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 20:41
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:52
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 04:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000335-28.2025.4.02.5120/RJAUTOR: WALLACE BASTOS FURTADOADVOGADO(A): LAURA CAROLINA DA SILVA RAMALHO (OAB RJ258529)ADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS, em favor do(a) autor(a), a conceder o benefício assistencial de prestação continuada desde 28/10/2024 (DER), bem como ao pagamento das respectivas parcelas pretéritas, deduzindo-se valores recebidos a título de auxílio emergencial e/ou benefício inacumulável em período concomitante.
Incidentalmente, revendo a decisão anterior, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder o benefício assistencial de prestação continuada, diante do juízo de certeza, expresso na fundamentação supra e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para recurso, hipótese em deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado ou defensor público (art.41, § 2º, da Lei 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001). -
10/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 22:29
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 13:16
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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25/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALLACE BASTOS FURTADO <br/> Data: 02/04/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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19/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:18
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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