TRF2 - 5008570-69.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008570-69.2024.4.02.5006/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAREQUERENTE: SUELI ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 26/08/2025 - COMUNICAÇÕES -
26/08/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 05:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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31/07/2025 17:21
Determinada a intimação
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31/07/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 10:41
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008570-69.2024.4.02.5006/ESAUTOR: SUELI ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇADesta forma, tendo em vista a concordância da parte autora, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, § 1º, da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, devendo fixar a DIP na data acordada.
Em razão do reiterado atraso do INSS no cumprimento das determinações judiciais, até que a situação da Autarquia se regularize, determino que, caso, por ocasião do cumprimento da obrigação de fazer, a data de cessação do benefício (DCB) prevista encontre-se vencida ou por vencer em prazo inferior a 40 dias, deverá o INSS fixar a DCB em 40 dias a contar da implantação do benefício no Sistema. É de responsabilidade do autor o acompanhamento da reativação administrativa do benefício para que possa pedir a prorrogação dentro do prazo, independentemente de qualquer comunicação nos autos deste processo.
Intime-se desde já a CEAB para cumprimento do acordo homologado.
Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados os cálculos do passivo devido, expeça-se a RPV em favor da parte autora e em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro quanto aos honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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05/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:29
Homologada a Transação
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03/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2025 23:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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01/05/2025 23:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELI ROCHA DOS SANTOS <br/> Data: 15/04/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do
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14/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 14:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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11/02/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 10:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 20:41
Determinada a intimação
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17/12/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 19:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/12/2024 15:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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16/12/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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