TRF2 - 5001261-43.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 22:41
Juntada de Petição
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
02/09/2025 16:16
Determinada a intimação
-
02/09/2025 00:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 00:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 00:15
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
31/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001261-43.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO COSTA ALVES (OAB RJ248470)ADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos no evento 26, EMBDECL1, ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos mesmos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC/15. -
04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 16:55
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001261-43.2024.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA DA GLORIA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO COSTA ALVES (OAB RJ248470)ADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a cessar o benefício de aposentadoria por idade NB 151.127.434-1 em favor de MARIA DA GLORIA DOS SANTOS desde 08/02/2024 (DCB), na forma da fundamentação. A fim de evitar prejuízos às partes, defiro tutela para determinar à parte ré a cessação imediata do benefício NB 151.127.434-1 com data de cessação em 08/02/2024.
Intime-se a CEAB, com urgência, para cumprimento em até 20 dias.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro eletrônico (e-proc).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
10/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 13:25
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/11/2024 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 10:32
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 11:21
Determinada a intimação
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08/04/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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