TRF2 - 5001501-22.2025.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001501-22.2025.4.02.5112/RJ RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS ARAUJO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA ESPOSTE CAMPOS (OAB RJ262990) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 (publicação em DJe de 4/7/2025), impõe-se a suspensão do andamento deste processo, até ulterior deliberação da Suprema Corte: (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*68-28&ext=.pdf) (https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/704198) 2.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:52
Decisão interlocutória
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06/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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07/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:29
Despacho
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16/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:30
Juntada de Petição
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10/06/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001501-22.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO NASCIMENTOADVOGADO(A): CAROLINA ESPOSTE CAMPOS (OAB RJ262990)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO apenas para DECLARAR COMO INDEVIDOS os descontos, no benefício previdenciário da parte autora, sob a rubrica ?CONTRIB.
ANDDAP 0800 202 0181?.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se. -
28/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 16:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:00
Determinada a citação
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25/04/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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