TRF2 - 5012855-14.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5012855-14.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: ANA MARIA HORA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272)ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064)ADVOGADO(A): HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE (OAB RJ152199) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
04/09/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/09/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/09/2025 15:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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04/09/2025 14:20
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012855-14.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: ANA MARIA HORA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272)ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064)ADVOGADO(A): HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE (OAB RJ152199)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTA VINCULADA AO PASEP.
TEMA 1150 DO STJ.
LEGITIMIDADE PASSIVA APENAS DO BANCO DO BRASIL.
CAUSA DE PEDIR NÃO VERSA SOBRE INDICES EQUIVOCADOS DO CONSELHOR DIREITOR.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
DESPROVIMENTO. 1.
Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO BRASIL S.A., contra acórdão proferido por esta Turma Especializada que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da ilegitimidade passiva ad causam da UNIÃO, anulando a Sentença de Primeiro Grau, de ofício, ante a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.
Por conta disso, determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual competente, tendo por prejudicada a Apelação da parte autora, ANA MARIA HORA. 2.
Alega o Embargante, que houve omissão no julgado, que deixou de apreciar a alegação de prescrição da pretensão Autoral, e que a insurgência é contra os índices aplicados pelo Conselho Diretor, e não contra a má gestão da conta vinculada ao PASEP, de modo que, diante do Tema 1150 do STJ, a legitimidade passiva no caso seria da União. 3.
A causa de pedir autoral não expressa irresignação quanto a índices equivocados ditados pelo Conselho Diretor do PASEP, mas sim na eventual ausência de depósito, de atualização monetária e de desfalques em sua conta, perfazendo a hipótese de legitimidade passiva apenas do Banco do Brasil, conforme determina o Tema 1150 do STJ. 4.
Em que pese ter pedido aplicação do IPCA e da SELIC ao valor da condenação, pela redação do pedido nota-se que se trata da aplicação da atualização monetária e juros incidentes a condenações judiciais conforme o Manual de Cálculos Judiciais do CJF, e não uma impugnação aos índices praticados pelo Conselho Diretor, não sendo causa de pedir que implique em legitimidade passiva da União nos termos acima apontados. 5.
A legitimidade das partes, por ser uma das condições da ação, deve ser analisada previamente à prescrição, pois se trata de requisito para que o processo possa prosseguir regularmente, não podendo um juízo tido por absolutamente incompetente analisá-la, não havendo omissão. 6.
Depreende-se do acima exposto que inexiste qualquer omissão ou contradição a ser sanada pelos presentes aclaratórios, de forma que a situação jurídica trazida aos autos já foi devidamente analisada por esta Turma Especializada, quando da análise do recurso. 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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18/08/2025 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 70
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23/07/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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14/07/2025 20:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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14/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 12:12
Intimado em Secretaria
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08/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 12:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 12:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 13:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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30/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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24/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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24/06/2025 13:05
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5012855-14.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ANA MARIA HORA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREA MARIA FERNANDES DE MENDONCA (OAB RJ115272) ADVOGADO(A): EMILIANNA ALVES DA SILVA (OAB RJ128064) ADVOGADO(A): HAMILTON CARLOS DE MATTOS LEITE (OAB RJ152199) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 69
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30/05/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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15/05/2025 19:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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