TRF2 - 5027943-58.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027943-58.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RICARDO LUCIO MARTINS DE CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): VITOR TERRA DE CARVALHO (OAB RJ204998)ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (OAB RJ233070)ADVOGADO(A): NATHALIA MARBLY MIRANDA SANTOS (OAB RJ224493)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte autora interposto em face de decisão que julgou procedente em parte a pretensão autoral.
A parte autora não requereu a gratuidade.
Todavia, a parte autora comprovou o recolhimento de custas insuficiente, tendo em vista o valor de R$ 9.459,00 atribuído à causa ( EV. 08 ).
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para suprir a insuficiência no valor do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE DESERÇÃO, conforme estabelece o Art. 1.007, §2º do CPC.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
01/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:57
Despacho
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01/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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30/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027943-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO LUCIO MARTINS DE CASTROADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): VITOR TERRA DE CARVALHO (OAB RJ204998)ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (OAB RJ233070)ADVOGADO(A): NATHALIA MARBLY MIRANDA SANTOS (OAB RJ224493)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025) ATO ORDINATÓRIO À ordem da determinação contida na sentença proferida no Evento 13, integrada pela sentença do Evento 21, e tendo em vista os recursos inominados interpostos nos Eventos 17 e 28: "[...] Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo." -
10/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 11:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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