TRF2 - 5015381-82.2023.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015381-82.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: SEBASTIAO SERAFIM DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROVAIL DE SOUZA ALELUIA (OAB RJ226932)INTERESSADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (RÉU)ADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, mas, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o decurso de prazo, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 15:38
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
19/08/2025 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015381-82.2023.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOAUTOR: SEBASTIAO SERAFIM DE SOUZAADVOGADO(A): ROVAIL DE SOUZA ALELUIA (OAB RJ226932)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 29/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
30/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
30/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/06/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2025 14:15
Juntada de Petição
-
29/05/2025 06:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/05/2025 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015381-82.2023.4.02.5102/RJAUTOR: SEBASTIAO SERAFIM DE SOUZAADVOGADO(A): ROVAIL DE SOUZA ALELUIA (OAB RJ226932)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: I - Declarar a inexistência de relação jurídica entre o autor e o réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES, consequentemente, declarar como indevidos a integralidade dos descontos realizados no benefício previdenciário de pensão por morte NB 010.492.840-9 a título de "CONTRIBUICAO SINDIAPI"; II - Condenar o réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES a devolver eventuais os valores indevidamente descontados a tal título de contribuição no período de 08/2022 (evento 1, CHEQ7) até a efetiva exclusão das consignações, considerando a já devolução no valor de R$ 577,76 (evento 20, GUIADEP4).
Os valores devem ser atualizados desde quanto efetuados, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. III - Condenar, ainda, os réus no pagamento de R$ 2.000,00 a título de reparação por danos morais, corrigido monetariamente desde o arbitramento e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (súmulas 54 e 362 do C.
STJ), ambos pela taxa SELIC, conforme artigo 3º da EC 113/2021.
Ressalto a responsabilidade subsidiária do INSS.
Ao INSS para, caso ainda não efetivado, dar cumprimento a suspensão dos descontos a título de "CONTRIBUICAO SINDIAPI" no benefício previdenciário do autor nº 010.492.840-9.
Sem prejuízo, à secretaria para fins de expedição de alvará em favor da parte autora do depósito de R$ 577,76 (evento 20, GUIADEP4).
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
27/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
27/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2025 18:59
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
27/06/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2024 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2024 08:15
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (CE026515 - CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES)
-
27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
-
13/03/2024 18:19
Intimado em Secretaria
-
13/03/2024 18:18
Juntado(a)
-
13/03/2024 15:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/02/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
08/02/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 20:14
Determinada a citação
-
08/02/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 16:39
Determinada a intimação
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5104086-25.2024.4.02.5101
Marcia de Campos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Guardabassi Guerrero
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 10:31
Processo nº 5002531-93.2023.4.02.5102
Joao Martins Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 12:42
Processo nº 5006115-15.2025.4.02.5001
Fabio Pedrini Gorza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046012-41.2025.4.02.5101
Neli Leitao Bittencourt Aguiar
Uniao
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110071-09.2023.4.02.5101
Sandra Braga dos Santos Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/10/2023 11:35