TRF2 - 5001979-94.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001979-94.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: MARIA DA PENHA MONICO CORADINI (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANI RADINZ SCHINEIDER (OAB ES036716)INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso(s) em face de sentença prolatada em ação em que pleiteia a parte autora ressarcimento patrimonial e moral por descontos associativos indevidos em seu benefício previdenciário. Considerando a edição pelo INSS da Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, a 8ª Turma Recursal determina a suspensão do presente processo pelo prazo de 90 dias, a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada. -
02/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 15:39
Despacho
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02/07/2025 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR08G03)
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01/07/2025 10:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001979-94.2024.4.02.5005/ESRÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo: a) procedente o pedido indenizatório e condeno solidariamente a parte ré a restituir à parte autora, na forma simples, os valores descontados a título de , com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, e; b) procedente em parte o pedido de compensação por danos morais e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente pela SELIC partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ). Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 15:00
Alterado o assunto processual - De: Repetição do Indébito - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/05/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 14:45
Juntada de Petição
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14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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12/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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09/03/2025 23:20
Juntada de Petição
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11/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/08/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 12:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 16:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 11:37
Determinada a citação
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07/05/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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