TRF2 - 5002296-70.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:22
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002296-70.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: MALU PIMENTA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139)SENTENÇA3.
Dispositivo Por todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e, por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/15.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula 105 do Colendo STJ e da Súmula 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 251 da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Defiro o ingresso da INSS, nos termos do art. 7º, II da Lei 12.016/2009.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Custas ?ex lege?.
P.R.I. -
26/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:00
Denegada a Segurança
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22/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 18:07
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/02/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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20/02/2025 13:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'PETIÇÃO'
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20/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/02/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 22:45
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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