TRF2 - 5053848-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/08/2025 09:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5053848-02.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: RICARDO LUIZ SICHEL (AUTOR)ADVOGADO(A): VOLKHART LUDWIG HANEWALD (OAB RJ149167) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos declaratórios e NEGAR-LHES provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5053848-02.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: RICARDO LUIZ SICHEL (AUTOR)ADVOGADO(A): VOLKHART LUDWIG HANEWALD (OAB RJ149167) AVERBAÇÃO DE TEMPO DE ESTÁGIO FORENSE.
ESTÁGIO EXERCIDO ENTRE 1982 E 1983.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE ré. recorrente alega que o documento apresentado não é uma certidão por tempo de contribuição (ctc).
LEI COMPLEMENTAR Nº 6 DE 1977 QUE PREVÊ QUE O TEMPO DE ESTÁGIO FORENSE PODE SER CONTATO PELA METADE PARA APOSENTADORIA.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE DISPunha SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECEndo O REGIME JURÍDICO DE SEUS MEMBROS. atualmente, a lei complementar nº 6/77 é a lei orgânica da defensoria pública estadual. cabe ao ente estadual emitir certidão de tempo de contribuição para fins de averbação junto à unirio, não sendo possível a averbação apenas com base em declaração de estágio. recurso conhecido e provido. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, ressalvando a possibilidade de ajuizamento de nova demanda com base em documento novo.
Sem custas e honorários, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 11:55
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5053848-02.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: RICARDO LUIZ SICHEL (AUTOR)ADVOGADO(A): VOLKHART LUDWIG HANEWALD (OAB RJ149167) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 10/06/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão dar-se-á na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela do Bloco B - 9º andar e com utilização da ferramenta de videoconferência Zoom, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Os processos com adesão ao juízo 100% digital serão incluídos em sessão ordinária, com realização de sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ.
Ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) que a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os processos sem adesão ao juízo 100% digital continuarão a ser incluídos em sessões ordinárias de julgamento por videoconferência, com possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado de forma virtual síncrona, com utilização da ferramenta ZOOM.
Fica garantida a possibilidade de realização de sustentação oral de forma presencial na sede da Justiça Federal (sala de sessão localizada no 9° andar do bloco B), de onde será realizada a sessão, apenas para os processos sem adesão ao juízo 100% digital (artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ).
O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, um dia antes da data da sessão, juntamente com as orientações necessárias.
Para dúvidas de caráter técnico referente à ferramenta tecnológica, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Ficam as partes e advogados intimados da realização da Sessão. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 08:34
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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15/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:05
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR07G03 para RJRIOTR08G03)
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25/03/2025 17:04
Despacho
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25/03/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 04:51
Juntada de Petição
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20/03/2025 11:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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20/03/2025 03:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:39
Despacho
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10/03/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 18:16
Determinada a intimação
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24/09/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 16:45
Determinada a citação
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02/08/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 16:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO23F para RJRIO01F)
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02/08/2024 16:07
Decisão interlocutória
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01/08/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40S para RJRIO23F)
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01/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 15:47
Declarada incompetência
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31/07/2024 15:35
Juntado(a)
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30/07/2024 23:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 19:07
Alterado o assunto processual - De: Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Para: Averbação / Contagem de Tempo Especial
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29/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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