TRF2 - 5015228-49.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:37
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015228-49.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: FERNANDO CHEADE FERNANDESADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA FERRARI BARBOSA (OAB RJ049430)ADVOGADO(A): MARCELO FERRARI BARBOSA (OAB RJ154240) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para apresentar de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:56
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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04/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015228-49.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: FERNANDO CHEADE FERNANDESADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA FERRARI BARBOSA (OAB RJ049430)ADVOGADO(A): MARCELO FERRARI BARBOSA (OAB RJ154240) DESPACHO/DECISÃO Ao evento 31, PET1, a União – Fazenda Nacional requer que a APSDJ/INSS seja diretamente intimada a fim de que o INSS se abstenha de proceder às retenções mensais a título de imposto de renda sobre os proventos da parte autora.
Acolho o pedido formulado pela ré.
Intime-se a APS para que, no prazo de 30 dias, cumpra com a tutela de urgência concedida pela sentença do evento 26, SENT1: "[...] DEFIRO O REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 300 do CPC, para que, no prazo de 30 dias, seja suspensa a exigibilidade do imposto de renda sobre os proventos do autor, deixando, assim, de sofrer retenções mensais na respectiva folha de pagamento".
Intime-se as partes para ciência. -
09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:28
Determinada a intimação
-
09/06/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 15:45
Juntada de Petição
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 11:56
Juntada de Petição
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20/08/2024 11:23
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:42
Decisão interlocutória
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04/06/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 16:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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16/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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22/03/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 18:24
Determinada a citação
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23/02/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 11:37
Determinada a intimação
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16/01/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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