TRF2 - 5000037-02.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:28
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 16:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000037-02.2025.4.02.5002/ESAUTOR: JORGE LAZARO VIEIRAADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794)SENTENÇAPois bem, considerando o que dispõe o enunciado nº 90 do FONAJE (a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento), a homologação da desistência manifestada no evento 28 é medida que se impõe.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/05/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/05/2025 16:00
Juntada de Petição
-
24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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22/02/2025 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 19:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LAZARO VIEIRA <br/> Data: 06/03/2025 às 14:15. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS501J para ESCAC02S)
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10/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:29
Declarada incompetência
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08/01/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 14:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS501J)
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06/01/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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