TRF2 - 5002795-51.2025.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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25/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ALLAN SILVESTRINI DA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
15/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALLAN SILVESTRINI DA SILVA <br/> Data: 18/09/2025 às 10:30. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/
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04/08/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Juntada de certidão - 04/08/2025 17:19:57)
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04/08/2025 17:20
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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12/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002795-51.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ALLAN SILVESTRINI DA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento de nomeação de especialista, saliento que, nos termos do Enunciado nº 112 do Fonajef, "Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz".
No mesmo sentido, como já decidido pela TNU (PUIL 50260622220204025101), os médicos cadastrados no sistema do AJG são qualificados para a realização de perícia médica, apenas se exigindo a especialidade quando se tratar de situações excepcionalíssimas (alta complexidade ou doenças raras).
Dessa forma, consoante entendimento acima exposto, reputo que o caso concreto não se reveste de excepcionalidades que justifiquem a designação de perícia médica com especialista, razão pela indefiro, por ora, o requerimento autoral. Intime-se. -
10/06/2025 20:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03S para CEPCACJA-ES)
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10/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:47
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03S)
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09/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/06/2025 18:51
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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03/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ALLAN SILVESTRINI DA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
26/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALLAN SILVESTRINI DA SILVA <br/> Data: 11/06/2025 às 12:40. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sal
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19/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03S para CEPCACJA-ES)
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14/05/2025 14:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02F para ESCAC03S)
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12/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:28
Declarada incompetência
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07/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 19:02
Juntado(a)
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10/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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