TRF2 - 5014154-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:58
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 13:07
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014154-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARMANDO ALVES SOARESADVOGADO(A): ROSI PAIVA SILVA DE ABREU (OAB RJ082739)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, a, do CPC, para: a) RECONHECER o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos vinculados ao RGPS ( NB:172.227.698-0 e NB:083.059.357-8), nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, desde a data do diagnóstico (21/11/2024), e CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata cessação dos descontos; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, desde 21/11/2024, levando em conta a sistemática de ajuste anual do IRPF e observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
06/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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06/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:09
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/06/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 21:06
Decisão interlocutória
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12/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:49
Decisão interlocutória
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31/03/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 21:32
Despacho
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23/03/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 19:06
Decisão interlocutória
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14/02/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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