TRF2 - 5070916-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 20:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-39
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29/07/2025 16:21
Determinada a intimação
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28/07/2025 21:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5070916-62.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ODEON EMMANUEL OLIVEIRA RAMOSADVOGADO(A): RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA (OAB RJ133822)ADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246) DESPACHO/DECISÃO A Sentença conferiu natureza indenizatória às rubricas “folga indenizada mergulho/escalada” e “média folga trabalhada”, somente.
O autor, ao liquidar o valor devido, encontrou a quantia de R$ 27.270,00, conforme evento 42.
A Fazenda Nacional, contudo, entendeu devidos somente R$6.925,25, conforme evento 47.
No evento 54, o autor mudou a metodologia de seus cálculos, recompondo a base de cálculo do imposto de renda.
Alterou o valor que entende devido para R$21.646,42.
Na ocasião, apontou incoerências nas planilhas da Fazenda Nacional.
DECIDO. Olhando detidamente os autos, verifico que os cálculos do autor incluíram rubricas não contempladas na Sentença.
Conforme Planilha 3, do evento 42, analisada em cotejo com os contracheques até agora adunados aos autos, verifico que o autor incluiu MEDIA 13º 2ª PARC – FOLGAS, rubrica que não está incluída na sentença, em 12/2019, 12/2020, 12/2021, 12/2022, 12/2023, 12/2024.
Também incluiu a rubrica MEDIA FOLGA TRABALHADA 13º SAL, relativa à competência 12/2024.
Também não comprovou o autor os valores recebidos em jan/2025 comprovando o valor recebido.
A Fazenda Nacional, por sua vez, deixou de considerar os valores de 2024/2025.
Além disso, as planilhas do evento 47 apresentam algumas pontuais inconsistências, como bem detalhou o autor no evento 54, notadamente no que diz com os valores excluídos do exercício 2021/2022 (R$6.228,42), os quais são diversos da apuração feita pela própria Fazenda em sua planilha (R$6.747,43).
Assim sendo, intimem-se, devendo a Fazenda Nacional corrigir seus cálculos, incluindo os valores recebidos pelo autor no ano base/exercício de 2024/2025.
Deverá, no mesmo prazo, corrigir e/ou justirficar os erros indicados no evento 54.
Intimem-se.
Assino à Fazenda Nacional o prazo de 30 (trinta) dias. Defiro desde já o destaque dos honorários contratuais de 30%.
Apresentada pela Fazenda nova planilha, dê-se vista ao autor e, em seguida, voltem conclusos para decisão. -
30/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:23
Decisão interlocutória
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30/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5070916-62.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ODEON EMMANUEL OLIVEIRA RAMOSADVOGADO(A): RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA (OAB RJ133822)ADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destaque de honorários contratuais.
Intime-se o requerente para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela União – Fazenda Nacional, bem como sobre os cálculos juntados aos autos.
Havendo anuência do autor quanto ao montante reconhecido pela requerida como devido, prossiga-se no cumprimento da decisão proferida ao evento 34, expedindo-se os requisitórios respectivos.
Não havendo consenso, voltem os autos conclusos. -
15/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:28
Determinada a intimação
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06/05/2025 22:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 22:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/04/2025 16:38
Juntada de Petição
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11/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 20:18
Determinada a intimação
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08/04/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:20
Determinada a intimação
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14/03/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 17:49
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 09:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:50
Decisão interlocutória
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30/01/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:13
Indeferida a petição inicial
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13/11/2024 20:58
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:30
Determinada a intimação
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10/10/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:46
Determinada a intimação
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20/09/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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