TRF2 - 5041695-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041695-97.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: OTTO GUILHERME GERSTENBERGER JUNIORADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que se manifeste em relação ao informado no evento retro.
Prazo: 5 dias. -
11/09/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 18:46
Determinada a intimação
-
11/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 15:17
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:12
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041695-97.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: OTTO GUILHERME GERSTENBERGER JUNIORADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao réu sobre petição do evento 60, bem como apresente os cálculos de liquidação.
Prazo: 30 dias. -
07/08/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:05
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 52
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15/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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14/07/2025 12:15
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:10
Juntada de Petição
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11/07/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 00:15
Transitado em Julgado
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 22:11
Juntada de Petição
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08/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041695-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OTTO GUILHERME GERSTENBERGER JUNIORADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069)SENTENÇAAnte o exposto, defiro a tramitação prioritária, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do mesmo diploma legal, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) reconhecer e declarar o direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88, assente a não incidência da isenção sobre outros rendimentos percebidos pela parte autora que não se classifiquem como proventos de aposentadoria e pensão, sendo certo que os efeitos da sentença que reconhece o direito à isenção não se estendem à remuneração do trabalho assalariado. 2) e, como consequência, condenar a União ? Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos de pensão suportados pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente ação, em 9 de maio de 2025, retroagindo a 23 de dezembro de 2024 como termo final, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório. Defiro a tutela de urgência para cessação imediata dos descontos nos proventos de aposentadoria da parte autora pagos pelo INSS (NB 231.789.718-3), sob pena de aplicação de multa diária. Intime-se o INSS para imediato cumprimento.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo artigo 55, da Lei n. 9.099/95, e artigo 1º, da Lei 10.259/2021, ressalvada a hipótese de recurso.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do artigo 42, da Lei n. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado n. 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
-
28/06/2025 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/06/2025 23:10
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 21:04
Decisão interlocutória
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23/06/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:19
Juntada de Petição
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16/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:10
Decisão interlocutória
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16/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041695-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OTTO GUILHERME GERSTENBERGER JUNIORADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069) DESPACHO/DECISÃO Determinou-se à parte autora, no Evento 12, a apresentação das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos exercícios de 2024 e 2025, além de documento de identificação, porquanto juntado de seu cônjuge, que não é parte, bem como informar eventual incapacidade.
Malgrado assim se determinasse, a parte autora quedou-se inerte, não prestando a informação relativa à eventual incapacidade.
Adite-se, ainda, a necessidade de se esclarecer a origem, a natureza dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, ANTARES EDUCACIONAL S/A, CNPJ n. 34.***.***/0001-81.
Tais dados, origem, a natureza dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, bem como a eventual incapacidade, são essenciais à apreciação da controvérsia.
Assim, determino à parte autora, nos termos dos artigos 320 e 321, no prazo de 15 (quinze) dias, que preste os esclarecimentos necessários, sob pena de extinção Intime-se.
Rio de Janeiro, 10/06/2025 -
10/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 19:22
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041695-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OTTO GUILHERME GERSTENBERGER JUNIORADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069) DESPACHO/DECISÃO Apresente a parte autora, em 5 (cinco) dias, as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos exercícios de 2024 e 2025, além de documento de identificação, porquanto juntado de seu cônjuge, que não é parte, devendo, ainda, informar eventual incapacidade.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 28/05/2025 -
29/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:39
Decisão interlocutória
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28/05/2025 21:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:42
Juntada de Petição
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13/05/2025 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 22:06
Determinada a citação
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13/05/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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