TRF2 - 5004466-75.2022.4.02.5112
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 177
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 177
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004466-75.2022.4.02.5112/RJREQUERENTE: LENILTON DE OLIVEIRA GUERSONADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
17/09/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
17/09/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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17/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-87 processada no TRF2 com o no. 51771380220254029666/TRF (LENILTON DE OLIVEIRA GUERSON)
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16/09/2025 11:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-87
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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03/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004466-75.2022.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: LENILTON DE OLIVEIRA GUERSONADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 164 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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27/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 13:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-87
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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14/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004466-75.2022.4.02.5112/RJ REQUERENTE: LENILTON DE OLIVEIRA GUERSONADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705) DESPACHO/DECISÃO Em análise detida dos autos, verifiquei que o período de 10/2021 a 10/2023 já foi integralmente adimplido, conforme demonstram os cálculos constantes no evento 66, OUT2 e a requisição de pequeno valor (RPV) de evento 70, RPV1.
Por sua vez, conforme Histórico de Créditos juntado aos autos (evento 155, HISCRE1), constata-se que o INSS já efetuou, na via administrativa, os pagamentos referentes às competências de 01/11/2023 a 21/03/2024, bem como de 01/06/2025 a 31/07/2025.
Contudo, observa-se evidente equívoco nos cálculos do INSS de evento 147, OUT2, uma vez que, além do período remanescente, apresenta, cálculo de valores já requisitados no evento 70, gerando duplicidade.
Diante desse cenário, conclui-se que os valores ainda pendentes referem-se exclusivamente ao período de 22/03/2024 a 31/05/2025, cujos cálculos constam na página 3 do documento de evento 147, OUT2.
Ante o exposto, intimem-se as partes da presente decisão, bem como dê-se vista do Histórico de Créditos juntado aos autos.
Não havendo impugnação, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios para pagamento exclusivamente do valor constante na página 3 do cálculo de evento 147, OUT2, qual seja, R$ 23.626,21 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos). -
08/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:31
Despacho
-
07/08/2025 10:27
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137, 140 e 148
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 128
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004466-75.2022.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: LENILTON DE OLIVEIRA GUERSONADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 147 - 29/07/2025 - PETIÇÃO -
29/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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29/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:20
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004466-75.2022.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: LENILTON DE OLIVEIRA GUERSONADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 136 - 25/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
25/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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25/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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25/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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25/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 124
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004466-75.2022.4.02.5112/RJ REQUERENTE: LENILTON DE OLIVEIRA GUERSONADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se o INSS e a APS para que, no prazo de quinze dias, informem como serão pagos os débitos referentes ao período compreendido entre a DIB do benefício de aposentadoria por invalidez NB 652.784.447-0 (22/03/2024), até a DIP da referida aposentadoria (01/06/2025), evento 110.
Sendo mediante RPV, deverá, no prazo acima assinalado, apresentar planilha de cálculos referente ao período acima compreendido. Com o retorno, dê-se vista à parte autora pelo prazo de dez dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as respectivas RPVs. -
03/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
03/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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03/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir Crédito
-
03/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:20
Determinada a intimação
-
03/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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24/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:17
Despacho
-
24/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004466-75.2022.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: LENILTON DE OLIVEIRA GUERSONADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 16/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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16/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:54
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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10/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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10/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004466-75.2022.4.02.5112/RJ REQUERENTE: LENILTON DE OLIVEIRA GUERSONADVOGADO(A): JOAO BATISTA MEDEIROS ZANON (OAB RJ170705) DESPACHO/DECISÃO Da análise da sentença proferida nos autos, verifica-se que este Juízo condenou a autarquia ré a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária da parte autora e desautorizou a autarquia previdenciária cessar o benefício, objeto da presente condenação, até que a parte autora fosse considerada habilitada no processo de reabilitação profissional, para o exercício de outra atividade, ou, se considerada não recuperável, fosse aposentada por invalidez, na forma do que dispõe o art. 62 da Lei n.º 8.213/91. No entanto, verifica-se do processo administrativo juntado aos autos (evento 90, PROCADM1) que o autor fora encaminhado para análise de elegibilidade do programa de reabilitação profissional, e obteve o parecer desfavorável (fl. 27), com a seguinte justificativa: "Segurado especial residente em zona rural, aos 47 anos de idade, com 4ª série do Ensino Fundamental incompleta, com impedimentos corporais para exercício da atividade rural, sendo esta a única experiência profissional.
Sem possibilidade de ter solicitada a readaptação profissional, observando-se que para encaminhamento à atividade de melhoria de escolaridade há a dificuldade de acesso - reside a cerca de 5 km da sede do distrito de Rosal e a cerca de 41 km da sede do município de Bom Jesus do Itabapoana" Diante disso, resta evidente que a autarquia ré agiu em descumprimento ao que fora determinado na sentença judicial, cessando o benefício do autor.
Por fim, como não restou comprovado nos autos que houve a recuperação do autor, não estando demonstrado a existência da modificação das circunstâncias fáticas após a sentença, deverá a autarquia ré, em cumprimento ao determinado em decisão já transitada em julgado (evento 44, SENT1), converter o benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente a partir do dia imediatamente posterior à cessação do benefício nº 631.379.279-7.
Diante disso, intime-se o réu implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, no prazo de 30 (trinta) dias.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 22/03/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Sim Observações Conversão do NB 631.379.279-7.
Intimem-se. -
09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:29
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 95
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 95
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13/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 94
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13/05/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/05/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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05/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:25
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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09/04/2025 17:21
Despacho
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09/04/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/04/2025 11:48
Juntada de Petição
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31/05/2024 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/06/2024 - 5032578-98.2024.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/05/2024 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/06/2024 - 5032577-16.2024.4.02.9666/TRF (LENILTON DE OLIVEIRA GUERSON)
-
10/04/2024 07:31
Baixa Definitiva
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10/04/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*16-13 processada no TRF2 com o no. 50325789820244029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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10/04/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*16-13 processada no TRF2 com o no. 50325771620244029666/TRF (LENILTON DE OLIVEIRA GUERSON)
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09/04/2024 11:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*16-13
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09/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/03/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/03/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/03/2024 16:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*16-13
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21/02/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/02/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/12/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
06/12/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:35
Despacho
-
06/12/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 14:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/12/2023 14:34
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2023
-
06/12/2023 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/11/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 11:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
23/11/2023 11:30
Juntada de Petição
-
22/11/2023 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
14/11/2023 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/11/2023 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/11/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/11/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/11/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/11/2023 13:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2023 10:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/08/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/07/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/07/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/07/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 08:01
Determinada a intimação
-
18/07/2023 22:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
27/06/2023 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
12/05/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/05/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/05/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LENILTON DE OLIVEIRA GUERSON <br/> Data: 26/06/2023 às 16:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> P
-
16/01/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/12/2022 14:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS502J para RJITP01F)
-
19/12/2022 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 08:15
Declarada incompetência
-
15/12/2022 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/12/2022 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
03/12/2022 07:05
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/12/2022 00:05
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
02/12/2022 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
30/11/2022 17:07
Juntada de Petição
-
24/11/2022 10:34
Juntada de Petição
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/11/2022 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/11/2022 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/11/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 09:21
Não Concedida a tutela provisória
-
04/11/2022 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2022 19:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS502J)
-
31/10/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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