TRF2 - 5020980-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:08
Baixa Definitiva
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31/08/2025 22:08
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-00 processada no TRF2 com o no. 51675194820254029666/TRF (MARIA MARCIA SILVA GUZMAN SERRANO)
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26/08/2025 12:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-00
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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14/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5020980-68.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISREQUERENTE: MARIA MARCIA SILVA GUZMAN SERRANOADVOGADO(A): EDIJANE RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ161161)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 148 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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04/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-00
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01/08/2025 12:59
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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11/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 141
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11/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020980-68.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA MARCIA SILVA GUZMAN SERRANOADVOGADO(A): EDIJANE RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ161161) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA MÁRCIA SILVA GUZMAN SERRANO, em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando liminarmente, a isenção do imposto de renda.
No mérito, requer a confirmação da tutela, bem como, a restituição dos valores descontados indevidamente.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular dos benefícios previdenciários de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 183.053.505-3 e pensão por morte – NB 300.319.569-9 e que em 2013 foi diagnosticada com neoplasia maligna do ovário e desde então continua fazendo controle clínica da doença.
No título judicial ora executado foi estabelecido (evento 85): Isto Posto, na esteira da fundamentação acima, com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC, REVEJO A DECISÃO DE EVENTO 11, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de suspensão dos descontos referentes a imposto de renda na fonte dos proventos de aposentadoria por tempo de contribuição - NB 183.053.505-3 e pensão por morte - NB 300.319.569-9 da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de incidência de multa cominatória única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser convertida em favor da parte autora, na forma do art. 536, §1º e art. 537 do CPC; JULGO PROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS para reconhecer a inexistência da relação jurídica e tributária entre as partes quanto à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os proventos de aposentadoria por tempo de contribuição - NB 183.053.505-3 e pensão por morte - NB 300.319.569-9 da parte autora, desde 02/04/2019, bem como para condenar a parte ré a restituir os valores que foram retidos a título de IRPF a partir da referida data, com incidência de correção e juros pela taxa SELIC. O cálculo dos valores a serem restituídos não se limita apenas ao exame das quantias retidas pela fonte pagadora, mas exige a apuração em fase de liquidação de sentença, através do refazimento das declarações de ajuste anual do período, com a exclusão dos proventos de aposentadoria isentos da base de cálculo. Deve, ainda, abranger toda a renda percebida pela contribuinte no período em questão e observar eventuais valores já restituídos pelo Fisco. Valor da condenação limitado ao teto dos Juizados Especiais Federais, consoante Termo de Renúncia de evento 1, TERMREN8 e inteligência do Tema 1.030 do STJ.
O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido o teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sem prejuízo, expeça-se ofício a APSDJ - Atendimento Demandas Judiciais do Rio de Janeiro, para que tome ciência do teor da presente e adote as providências necessárias para o cumprimento da decisão.
Transitado em julgado, intime-se para cumprimento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. Evento 129 foi homologado o valor do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, na qualidade de Perito do Juízo, de Evento 125, CALC1 , no importe de R$ 17.585,70 (Dezessete mil, quinhentos e oitenta e cinco, e setenta centavos) como definitivo à execução do julgado, bem como considero, à luz das informações elencadas pelo Contador Judicial, a assertividade da quantia efetivamente devida.
Em evento 136, a parte exequente requer a reconsideração da decisão de evento 129, alegando o seguinte: Pois bem.
A questão foi discutida em atendimento virtual, em razão do agendamento da patrona da exequente.
Passo ao exame dos pontos analisados e em observância com os argumentos de evento 136.
Mantida a homologação dos cálculos do contador (evento 129).
Destarte, homologo o valor do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, na qualidade de Perito do Juízo, de Evento 125, CALC1 , no importe de R$ 17.585,70 (Dezessete mil, quinhentos e oitenta e cinco, e setenta centavos) como definitivo à execução do julgado, bem como considero, à luz das informações elencadas pelo Contador Judicial, a assertividade da quantia efetivamente devida. As questões mencionadas nesta demanda referentes aos anos de 2021 e 2023 deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil, tendo em vista as retificadoras indicadas, consoante informação fornecida pela patrona da exequente em despacho virtual.
Além disso, a questão da dívida e da repercussão dos efeitos da sentença devem ser resolvidos na Receita Federal relativamente ao ano calendário 2022.
Todos esses questionamentos devem ser resolvidos por meio do sistema da Receita Federal para recebimento de valores atrasados, tendo em vista as declarações retificadoras dos anos 2023 e 2021 (de acordo com a informação da patrona da exequente, por despacho virtual) e, quanto ao ano de 2022 considerando o débito existente junto ao Fisco.
Intimem-se. -
10/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:11
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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09/07/2025 22:59
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020980-68.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA MARCIA SILVA GUZMAN SERRANOADVOGADO(A): EDIJANE RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ161161) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o valor do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, na qualidade de Perito do Juízo, de Evento 125, CALC1 , no importe de R$ 17.585,70 (Dezessete mil, quinhentos e oitenta e cinco, e setenta centavos) como definitivo à execução do julgado, bem como considero, à luz das informações elencadas pelo Contador Judicial, a assertividade da quantia efetivamente devida.
INTIMEM-SE com prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, à Secretaria para a elaboração do formulário de requisição (RPV), dando-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem impugnação, voltem-me para o envio do formulário de RPV ao TRF-2ª Região.
Ocorrendo o depósito, as informações pertinentes (banco depositário, conta e valor depositado) serão lançadas eletronicamente nos autos de origem.
A parte autora poderá acompanhar o depósito, que poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, acessando o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças. O advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado Oportunamente, dê-se BAIXA, e arquivem-se os autos, se à parte autora nada mais requerer. -
18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:32
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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13/06/2025 18:47
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
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09/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020980-68.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA MARCIA SILVA GUZMAN SERRANOADVOGADO(A): EDIJANE RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ161161) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes litigantes, remeta-se o processo ao Setor de Contadoria do Rio de Janeiro para elaboração de cálculos de acordo com o julgado, nomeando perito do Juízo, o Contador Judicial. -
05/06/2025 17:30
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
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05/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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04/06/2025 23:45
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5020980-68.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISREQUERENTE: MARIA MARCIA SILVA GUZMAN SERRANOADVOGADO(A): EDIJANE RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ161161)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 109 - 26/05/2025 - PETIÇÃOEvento 105 - 15/04/2025 - Determinada a intimação -
26/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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26/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
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26/05/2025 10:46
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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15/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 11:22
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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30/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:47
Determinada a intimação
-
30/01/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 11:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/01/2025 11:07
Transitado em Julgado
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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29/01/2025 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 17:24
Juntada de Petição
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20/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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04/12/2024 17:55
Juntada de Petição
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04/12/2024 17:54
Juntada de Petição
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03/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 18:20
Determinada a intimação
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03/12/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 17:38
Juntada de Petição
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29/11/2024 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/11/2024 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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25/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/11/2024 00:00
Juntada de Petição
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/10/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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31/10/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/10/2024 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/10/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/09/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2024 16:00
Juntada de Petição
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27/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2024 10:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/08/2024 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 19:16
Determinada a intimação
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09/08/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA MARCIA SILVA GUZMAN SERRANO <br/> Data: 24/09/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAR
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2024 12:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 40
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28/06/2024 12:26
Juntada de Petição
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27/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:50
Determinada a intimação
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27/06/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 14:34
Juntada de Petição
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21/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 15:52
Determinada a intimação
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17/06/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 13:53
Determinada a intimação
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25/04/2024 16:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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25/04/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 08:08
Juntada de Petição
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24/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:25
Juntada de Petição
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24/04/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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11/04/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 18:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 16:18
Determinada a citação
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09/04/2024 16:59
Juntada de Petição
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09/04/2024 11:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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09/04/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2024 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2024 09:22
Determinada a intimação
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03/04/2024 06:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 06:37
Juntada de Certidão
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02/04/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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