TRF2 - 5002256-80.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:48
Despacho
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04/09/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002256-80.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ROBERTO DA SILVA LANES FILHOADVOGADO(A): MONICA PESSANHA DOS SANTOS (OAB RJ126899)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o IFFLUMINENSE para que, em trinta dias, comprove em juízo o cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão da Turma Recursal - implementar o auxilio-transporte em favor da parte autora mediante mera apresentação de declaração nos termos do art. 6º da MP 2.165-36/01 - e apresentar planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor do requerente, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais dos JEFs do RJ. 2.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 15 (quinze) dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
08/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002256-80.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ROBERTO DA SILVA LANES FILHOADVOGADO(A): MONICA PESSANHA DOS SANTOS (OAB RJ126899)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o IFFLUMINENSE para que, em trinta dias, comprove em juízo o cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão da Turma Recursal - implementar o auxilio-transporte em favor da parte autora mediante mera apresentação de declaração nos termos do art. 6º da MP 2.165-36/01 - e apresentar planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor do requerente, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais dos JEFs do RJ. 2.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 15 (quinze) dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:29
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/04/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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28/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:21
Despacho
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28/03/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 09:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITP01
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28/03/2025 09:29
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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20/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/02/2025 16:19
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/02/2025 14:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/02/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:18
Determinada a intimação
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30/01/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 14:13
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:17
Determinada a intimação
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16/07/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/06/2024 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 20:37
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 11:22
Juntada de Petição
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03/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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