TRF2 - 5038140-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-57
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 43
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 43
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01/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 46
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5038140-09.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAEXEQUENTE: MARTA ELOISA MEDEIROSADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:10
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 11:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-57
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22/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038140-09.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARTA ELOISA MEDEIROSADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade LINDENMEYER ADVOCACIA &ASSOCIADOS, CNPJ 02.***.***/0001-48 no percentual de 10% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios e declaração do evento 31.
Intime-se para ciência.
Apóss, prossiga-se com o cumprimento. -
10/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:13
Decisão interlocutória
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09/06/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 07:58
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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07/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/04/2025 18:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/04/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:07
Determinada a intimação
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06/03/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 08/06/2024 Número de referência: 1187129
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06/06/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:32
Decisão interlocutória
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05/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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