TRF2 - 5034322-83.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008332-96.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 19
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29/08/2025 18:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50083329620254020000/TRF2
-
04/08/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
25/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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25/07/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034322-83.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: M.A.ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDAADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB PR084691) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o Agravo de Instrumento nº 50083329620254020000 não ter sido recebido com efeito suspensivo, assim como já haver decorrido o prazo para oposição de eventuais Embargos à Execução (eventos 64 e 84), suspenda-se a presente execução até o julgamento definitivo do mencionado agravo evitando-se decisões conflitantes.
Transitado em julgado o recurso acima mencionado, voltem os autos conclusos. -
23/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:36
Despacho
-
23/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 13:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50083329620254020000/TRF2
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23/06/2025 17:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 77 Número: 50083329620254020000/TRF2
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034322-83.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: M.A.ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDAADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB PR084691) DESPACHO/DECISÃO A admissibilidade e a abrangência dos Embargos de Declaração estão definidas no art. 1.022, do CPC/2015.
Diz aquele artigo: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Denota-se que pela via indireta dos Embargos de Declaração, tenta o embargante produzir uma nova decisão a seu favor com fincas em suposta omissão.
Em que pese suas alegações, não há como prover o presente recurso, uma vez que inexiste qualquer omissão a suprir, tendo em vista que a questão jurídica posta em julgamento restou decidida e suficientemente fundamentada, visto que a insuficiência da penhora não impede o recebimento de eventuais embargos à execução a serem opostos pela parte executada, porquanto é cabível o reforço da constrição em qualquer fase do processo.
Ainda que o valor constrito não atinja percentual significativo da dívida, não há razão para impedir a defesa do executado, se pode haver reforço no curso do processo, observando-se o devido processo legal.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se o decurso prazo fixado no evento 64 para oposição dos embargos à execução.
Decorrido o prazo, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 63. -
13/06/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2025 14:16
Determinada a intimação
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
11/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
11/06/2025 15:15
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034322-83.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: M.A.ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDAADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB PR084691) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerido pela parte executada, visto que a exequente já requereu a transformação em pagamento definitivo do valor penhorado (evento 61). Aguarde-se o decurso prazo fixado no evento 64.
Após, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 63 -
10/06/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2025 11:27
Determinada a intimação
-
05/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 14:28
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/06/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 15:31
Determinada a intimação
-
02/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:55
Despacho
-
30/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 15:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50055488320244020000/TRF2
-
20/03/2025 14:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50055488320244020000/TRF2
-
03/10/2024 20:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005548-83.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 46
-
02/10/2024 14:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50055488320244020000/TRF2
-
01/08/2024 10:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005548-83.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 23
-
25/07/2024 00:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50055488320244020000/TRF2
-
14/06/2024 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/06/2024 17:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50055496820244020000/TRF2
-
06/06/2024 17:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50055530820244020000/TRF2
-
27/05/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/05/2024 17:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055496820244020000/TRF2
-
08/05/2024 17:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055530820244020000/TRF2
-
08/05/2024 17:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055488320244020000/TRF2
-
07/05/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/05/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/05/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2024 17:34
Determinada a intimação
-
06/05/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 15:29
Juntado(a)
-
26/04/2024 13:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50055530820244020000/TRF2
-
08/04/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/02/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2024 15:42
Determinada a intimação
-
28/02/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/02/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/02/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/02/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2024 12:42
Determinada a intimação
-
29/11/2023 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/06/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/06/2023 11:09
Determinada a intimação
-
20/06/2023 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 15:17
Juntada de Petição - M.A.ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (PR084691 - MARISTELA ANTONIA DA SILVA)
-
20/06/2023 15:15
Juntada de Petição
-
16/05/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/05/2023 14:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/05/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 14:49
Determinada a citação
-
02/05/2023 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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