TRF2 - 5002050-56.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:40
Baixa Definitiva
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02/09/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002050-56.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: FRANQUE DE JESUS LIMA OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO DA FONSECA CANUTO (OAB RJ212383)ADVOGADO(A): CRISTHIAN FELIPE ROMAO DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ217156)ADVOGADO(A): NATHAN CATTA PRETA COSTA DE MATOS GOMES (OAB RJ213498) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária.
Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Dê-se vista às partes acerca da perícia já realizada nos autos. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso. -
29/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 14:43
Determinada a citação
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29/05/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 20:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO36S)
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28/05/2025 20:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 09:17
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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03/04/2025 10:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:40
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANQUE DE JESUS LIMA OLIVEIRA <br/> Data: 22/05/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODR
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02/04/2025 10:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-VR)
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02/04/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 09:10
Juntado(a)
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02/04/2025 09:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJRIO36S)
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02/04/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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