TRF2 - 5003864-28.2024.4.02.5108
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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05/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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24/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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20/06/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 07:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 15:29
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003864-28.2024.4.02.5108/RJAUTOR: LUCIO BERNARDES DA SILVAADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para: I ? RECONHECER como especiais os períodos de trabalho do autor nas empresas LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADADE S.A. no período de 13/04/1998 a 31/10/2001 e CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA. (VOLARE VEICULOS) ? períodos de 03/11/2003 a 31/12/2004, 02/01/2006 a 31/12/2006, 02/01/2007 a 19/01/2011, 01/01/2013 a 31/12/2013, 02/01/2015 a 01/01/2017 e 01/10/2019 a 16/11/2020; II ? CONDENAR o INSS a conceder, em favor do autor, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, na forma do art. 3º, III, da Lei Complementar 142/2013, com data de início em 07/12/2023, bem como condená-lo a pagar ao autor os valores pretéritos, que deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
Como os valores são posteriores a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
REAPRECIO E DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa.
O INSS é isento de custas, na forma do art. 4º, inc.
I, da Lei n.º 9.289/06.
Quanto aos honorários, embora se trate de sentença ilíquida, tendo em conta que, em interpretação sistemática, a previsão do inciso II do § 4º do art. 85 do CPC/15 não se coaduna com o § 11 do mesmo artigo, fixo os honorários devidos pelo INSS, em atenção ao § 14, em patamar mínimo, atendidos os percentuais constantes do § 3º, sobre o valor da condenação, a depender da liquidação da sentença, respeitado o Enunciado n. 111 do STJ (os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença).
Em havendo interposição de apelação, dê-se vista para contrarrazões e remeta-se o feito ao TRF2.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB ESPÉCIE Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência DIB 07/12/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar OBSERVAÇÕES -
10/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 11:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/06/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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02/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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22/05/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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22/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
21/05/2025 08:31
Juntada de Petição
-
20/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
20/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
20/03/2025 09:52
Determinada a intimação
-
20/03/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 08:35
Juntada de Petição
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/03/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
05/03/2025 11:42
Juntada de Petição
-
27/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/01/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/01/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
28/01/2025 20:31
Determinada a intimação
-
27/01/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
13/01/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
19/12/2024 20:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/12/2024 20:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 41
-
18/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/12/2024 15:18
Juntada de Petição
-
18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
11/12/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
29/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/11/2024 13:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 24
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25/11/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIO BERNARDES DA SILVA <br/> Data: 04/11/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ANA C
-
07/10/2024 15:49
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 20
-
01/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 26
-
30/09/2024 10:42
Juntada de Petição
-
30/09/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 25
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/09/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/09/2024 07:53
Juntada de Petição
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 25, 26 e 27
-
17/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 16:07
Determinada a intimação
-
17/09/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/09/2024 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 19:28
Juntada de Petição
-
13/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIO BERNARDES DA SILVA <br/> Data: 09/10/2024 às 11:20. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ
-
13/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIO BERNARDES DA SILVA <br/> Data: 30/09/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ANA C
-
13/09/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 14:51
Determinada a intimação
-
26/08/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/08/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 08:26
Não Concedida a tutela provisória
-
14/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 16:49
Concedida a gratuidade da justiça
-
09/07/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 17:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS505J)
-
08/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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